Histórico da constituição do Debian v 1.7
Histórico das constituições do Projeto Debian (v1.7)
Versão 1.7 ratificada em 14 de agosto de 2016.
Substituída pela versão 1.8 ratificada em 28 de janeiro de 2022, e pela versão atual 1.9 ratificada em 26 de março de 2022.
Substitui a versão 1.6 ratificada em 13 de dezembro de 2015, a versão 1.5 ratificada em 9 de janeiro de 2015, a versão 1.4 ratificada em 7 de outubro de 2007, a versão 1.3 ratificada em 24 de setembro de 2006, a versão 1.2 ratificada em 29 de outubro de 2003, a versão 1.1 ratificada em 21 de junho de 2003, e a versão 1.0 ratificada em 2 de dezembro de 1998.
- 1. Introdução
- 2. Grupos e indivíduos na tomada de decisões
- 3. desenvolvedores(as) Individuais
- 4. Os(As) desenvolvedores(as) por meio de uma Resolução Geral ou eleição
- 5. Líder do Projeto
- 6. Comitê Técnico
- 7. O(A) secretário(a) do Projeto
- 8. Os(As) Delegados(as) do(a) líder do Projeto
- 9. Bens mantidos em confiança para o Debian
- A. Procedimento padrão para resolução
- B. Uso de linguagem e tipografia
1. Introdução
O Projeto Debian é uma associação de indivíduos que têm a causa comum de criar um sistema operacional livre.
Este documento descreve a estrutura organizacional para tomadas de decisões formais no Projeto. Ele não descreve os objetivos do Projeto ou como alcançá-los, ou contém quaisquer políticas exceto aquelas diretamente relacionadas ao processo de tomada de decisões.
2. Grupos e indivíduos na tomada de decisões
Cada decisão no Projeto é tomada por um ou mais dos seguintes:
- Os(As) desenvolvedores(as), por via de Resolução Geral ou uma eleição;
- O(A) líder do Projeto;
- O comitê técnico e/ou seu(sua) presidente;
- O(A) desenvolvedor(a) individual trabalhando em uma tarefa particular;
- Delegados(as) apontados(as) pelo(a) líder do Projeto para tarefas específicas;
- O(A) secretário(a) do Projeto.
A maior parte do restante deste documento descreverá os poderes destes grupos, sua composição e nomeação e o procedimento para suas tomadas de decisões. Os poderes de uma pessoa ou grupo podem estar sujeitos a revisão e/ou limitação por outros; neste caso o grupo revisor ou a pessoa encarregada indicará isso. Na lista acima, uma pessoa ou grupo é normalmente listada(o) antes de quaisquer pessoas ou grupos cujas decisões ela(e) pode anular ou aqueles que ela(e) (ajuda a) nomear - mas nem todos os listados anteriormente podem anular todos os listados posteriormente.
2.1. Regras Gerais
-
Nada nesta constituição impõe uma obrigação a alguém de trabalhar para o Projeto. Uma pessoa que não quer fazer uma tarefa que foi delegada ou atribuída a ela, não precisa fazê-la. No entanto, ela não pode trabalhar ativamente contra estas regras e decisões genuinamente tomadas sob ela.
-
Uma pessoa pode ter vários cargos, exceto que o(a) líder do Projeto, o(a) secretário(a) do Projeto e o(a) presidente do comitê técnico devem ser distintos, e que o(a) líder não pode se nomear como seu próprio Delegado(a).
-
Uma pessoa pode deixar o Projeto ou renunciar de um cargo em particular que ela tenha, a qualquer momento, fazendo isso publicamente.
3. desenvolvedores(as) Individuais
3.1. Poderes
Um(a) desenvolvedor(a) individual pode
- tomar qualquer decisão técnica ou não técnica no que diz respeito ao seu próprio trabalho;
- propor ou apadrinhar rascunhos de Resoluções Gerais;
- propor a si mesmo como um(a) candidato(a) a líder do Projeto nas eleições;
- votar em Resoluções Gerais e em eleições para líder.
3.2. Composição e nomeação
-
Os(As) desenvolvedores(as) são voluntários(as) que concordam em promover os objetivos do Projeto na medida em que participam dele, e que mantêm pacote(s) para o Projeto ou fazem outros trabalhos que o(a)(s) Delegado(a)(s) do(a) líder do Projeto considere(m) que vale a pena.
-
O(A)(s) Delegado(a)(s) do(a) líder do Projeto pode(m) escolher não admitir novos(as) desenvolvedores(as), ou expulsar desenvolvedores(as) existentes. Se os(as) desenvolvedores(as) acham que os(as) Delegados(as) estão abusando de sua autoridade eles(as) podem, é claro, anular a decisão por meio de uma Resolução Geral - veja §4.1(3), §4.2.
3.3. Procedimento
Os(As) desenvolvedores(as) podem tomar decisões quando eles(as) acharem conveniente.
4. Os(As) desenvolvedores(as) por meio de uma Resolução Geral ou eleição
4.1. Poderes
Juntos, os(as) desenvolvedores(as) podem:
-
Nomear ou destituir o(a) líder do Projeto.
-
Emendar esta constituição, desde que concordem em uma maioria de 3:1.
-
Tomar ou anular qualquer decisão legitimada pelos poderes do(a) líder do Projeto ou por um(a) Delegado(a).
-
Tomar ou anular qualquer decisão legitimada pelos poderes do Comitê Técnico, desde que concordem em uma maioria de 2:1.
-
Criar, substituir e retirar declarações e documentos de políticas não técnicas.
Estes incluem documentos que descrevem os objetivos do projeto, seu relacionamento com outras entidades de software livre e políticas não técnicas, como os termos de licença de software livre que o software no Debian deve atender.
Eles podem também incluir declarações de posicionamento sobre assuntos do dia.
- Um Documento Fundamental é um documento ou declaração considerada crítica para a missão e os propósitos do Projeto.
- Os Documentos Fundamentais são os trabalhos intitulados
Debian Social Contract
(Contrato Social Debian
) eDebian Free Software Guidelines
(Definição Debian de Software Livre
). - Um Documento Fundamental requer uma maioria 3:1 para sua substituição. Novos Documentos Fundamentais são emitidos e os existentes são retirados, através de emendas à lista de Documentos Fundamentais nesta constituição.
-
Tomar decisões sobre propriedades guardadas em confiança para propósitos relacionados ao Debian. (Veja §9.).
-
Em caso de um desentendimento entre o(a) líder do Projeto e o(a) secretário(a) incumbido, nomear um(a) novo(a) secretário(a).
4.2. Procedimento
-
Os(As) desenvolvedores(as) seguem o Procedimento de Resolução Padrão, abaixo. Uma resolução ou emenda é introduzida se proposta por qualquer desenvolvedor(a) e apadrinhada por pelo menos K outros(as) desenvolvedores(as), ou se proposta pelo(a) líder do Projeto ou pelo comitê técnico.
-
Adiando uma decisão tomada pelo(a) líder do Projeto ou seu(sua) Delegado(a):
- Se o(a) líder do Projeto ou seu(sua) Delegado(a), ou o comitê técnico, tomou uma decisão, então os(as) desenvolvedores(as) podem anulá-la passando uma resolução para tal; veja §4.1(3).
- Se tal resolução for apadrinhada por pelo menos 2K desenvolvedores(as), ou se for proposta pelo comitê técnico, a resolução coloca a decisão imediatamente em espera (desde que a resolução diga isso).
- Se a decisão original foi para mudar um período de discussão ou um período de votação, ou a resolução é para anular o comitê técnico, então apenas K desenvolvedores(as) precisam apadrinhar a resolução para que seja possível colocar a decisão imediatamente em espera.
- Se a decisão é colocada em espera, uma votação imediata acontece para determinar se a decisão deve continuar até que a votação completa sobre a decisão seja feita ou se a implementação da decisão original será adiada até lá. Não há quorum para este procedimento de votação imediata.
- Se o(a) líder do Projeto (ou o(a) Delegado(a)) retira a decisão original, a votação torna-se irrelevante, e não é mais conduzida.
-
Os votos são recebidos pelo(a) secretário(a) do Projeto. os votos, as tabulações e os resultados não são revelados durante o período de votação; depois da votação o(a) secretário(a) do Projeto lista todos os votos. O período de votação é de 2 semanas mas pode ser variado em até 1 semana pelo(a) líder do Projeto.
-
O período de discussão mínimo é de 2 semanas mas pode ser variado em até 1 semana pelo(a) líder do Projeto. O(A) líder do Projeto tem um voto de minerva. Há um quorum de 3Q.
-
As propostas, padrinhos/madrinhas, emendas, chamadas para votação e outras ações formais são feitas através de anúncios em uma lista de e-mails publicamente legível designada pelo(a)(s) Delegado(a)(s) do(a) líder do Projeto; qualquer desenvolvedor(a) poderá postar lá.
-
Os votos são enviados por e-mail em uma maneira que convenha ao(a) secretário(a). O(A) secretário(a) determina para cada votação se os votantes podem alterar seus votos ou não.
-
Q é a metade da raiz quadrada do número atual de desenvolvedores(as). K é Q ou 5, o que for menor. Q e K não precisam ser inteiros e não são arredondados.
5. Líder do Projeto
5.1. Poderes
O(A) Líder do Projeto pode:
-
Nomear Delegados(as) ou delegar decisões ao comitê técnico.
O(A) líder pode definir uma área de responsabilidade ou uma decisão específica e passá-la para outro(a) desenvolvedor(a) ou para o comitê técnico.
Uma vez que uma decisão particular tenha sido delegada e tomada, o(a) líder do Projeto não pode voltar atrás na delegação; no entanto, ele(a) pode voltar atrás em uma delegação corrente de uma área de responsabilidade em particular.
-
Emprestar autoridade a outros(as) desenvolvedores(as).
O(A) líder do Projeto pode criar declarações de suporte para pontos de vista ou para outros membros do projeto, quando requisitado ou não; estas declarações têm força se, e apenas se, o(a) líder receber poderes para tomar a decisão em questão.
-
Tomar qualquer decisão que requeira ação urgente.
Isto não se aplica a decisões que tornaram-se gradualmente urgentes pela falta de ação relevante, a menos que haja um prazo limite fixado.
-
Tomar qualquer decisão para a qual ninguém mais tem responsabilidade.
-
Propor rascunhos de Resoluções Gerais e emendas.
-
Juntamente com o comitê técnico, nomear novos membros para o Comitê. (Veja §6.2.)
-
Usar um voto de minerva quando os(as) desenvolvedores(as) votam.
O(A) líder do Projeto tem também um voto normal em tais votações.
-
Variar o período de discussão para votações dos(as) desenvolvedores(as) (como acima).
-
Liderar discussões entre os(as) desenvolvedores(as).
O(A) líder do Projeto deveria tentar participar em discussões entre os(as) desenvolvedores(as) de uma maneira útil que procure fazer com que a discussão toque nos pontos chaves do momento. O(A) líder do Projeto não deverá usar sua posição de liderança para promover seus próprios pontos de vista.
-
Em consulta com os(as) desenvolvedores(as), tomar decisões que afetem as propriedades mantidas em confiança para propósitos relacionados ao Debian. (Veja §9.). Tais decisões são comunicadas aos membros pelo(a) líder do Projeto ou seu(sua)(s) Delegado(a)(s). Gastos maiores deveriam ser propostos e debatidos na lista de discussão antes dos fundos serem despendidos.
-
Adicionar ou remover organizações da lista de organizações de confiança (veja §9.3) que estão autorizadas a aceitar e manter bens para o Debian. A avaliação e discussão que leva a tal decisão ocorre em uma lista de discussão eletrônica designada pelo(a) líder do Projeto ou seu(sua)(s) Delegado(a)(s), na qual qualquer desenvolvedor(a) pode enviar mensagens. Há um período mínimo de discussão de duas semanas antes que uma organização possa ser adicionada à lista de organizações de confiança.
5.2. Nomeação
- O(A) líder do Projeto é eleito(a) pelos(as) desenvolvedores(as).
- A eleição começa seis semanas antes do posto de liderança ficar vago, ou (se já é muito tarde) imediatamente.
- Pela primeira semana qualquer desenvolvedor(a) pode nomear a si próprio(a) como um(a) candidato(a) a líder do Projeto, e resumir seus planos para seu mandato.
- Por três semanas após isto nenhum(a) candidato(a) pode ser nomeado(a); os(as) candidatos(as) deveriam usar este tempo para fazer campanha e debate. Se não há candidatos(as) ao fim do período de nomeação então o período de nomeação é estendido por mais uma semana, repetidamente se necessário.
- As próximas duas semanas são o período de eleição durante o qual os(as) desenvolvedores(as) podem enviar seus votos. Votos nas eleições de liderança são mantidos em segredo, mesmo após o término das eleições.
- As opções das cédulas serão aqueles(as) candidatos(as) que se nomearam e
não desistiram ainda, mais
Nenhuma das acima
. SeNenhuma das acima
ganhar a eleição então o procedimento de eleição é repetido, muitas vezes se necessário. -
A decisão será tomada usando o método especificado na seção
§A.6 do Procedimento de Resolução Padrão. O quorum é o
mesmo que para uma Resolução Geral (§4.2) e a opção padrão
é
Nenhuma das acima
. - O(A) líder do Projeto serve por um ano a partir de sua eleição.
5.3. Procedimento
O(A) líder do Projeto deveria tentar tomar decisões que são consistentes com o consenso das opiniões dos(as) desenvolvedores(as).
Onde for possível, o(a) líder do Projeto deveria informalmente solicitar os pontos de vista dos(as) desenvolvedores(as).
O(A) líder do Projeto deveria evitar super enfatizar seu próprio ponto de vista quando tomando decisões em sua qualidade de líder.
6. Comitê Técnico
6.1. Poderes
O Comitê Técnico pode:
-
Decidir sobre qualquer problema de política técnica.
Isso inclui o conteúdo dos manuais de políticas técnicas, materiais de referência dos(as) desenvolvedores(as), pacotes de exemplo e o comportamento de ferramentas de construção de pacotes não experimentais. (Em cada caso o(a) mantenedor(a) usual do programa relevante ou da documentação toma as decisões inicialmente, no entanto; veja 6.3(5).)
-
Decidir qualquer assunto técnico onde há sobreposição das jurisdições dos(as) desenvolvedores(as).
Em casos onde os(as) desenvolvedores(as) precisam implementar políticas técnicas compatíveis ou pontos de vista (por exemplo, se eles(as) não concordam sobre as prioridades de pacotes conflitantes, ou sobre o(a) dono(a) de um nome de comando, ou sobre qual pacote é responsável por um bug que ambos os(as) mantenedores(as) concordam ser um bug, ou sobre quem deveria ser o(a) mantenedor(a) de um pacote)) o comitê técnico pode resolver a questão.
-
Tomar uma decisão quando requisitado para tal.
Qualquer pessoa ou grupo pode delegar uma decisão própria ao comitê técnico, ou procurar aconselhamento com ele.
-
Anular um(a) desenvolvedor(a) (requer uma maioria de 3:1).
O comitê técnico pode pedir a um(a) desenvolvedor(a) para tomar um curso de ação técnica em particular mesmo que o(a) desenvolvedor(a) não queira; isto requer uma maioria de 3:1. Por exemplo, o Comitê pode determinar que uma reclamação feita pelo(a) emissor(a) de um bug é justificada e que a solução proposta pelo(a) emissor(a) deve ser implementada.
-
Oferecer conselhos.
O comitê técnico pode fazer anúncios formais sobre seus pontos de vista sobre qualquer questão. Membros individuais podem, é claro, criar declarações informais sobre seus pontos de vista sobre os prováveis pontos de vista do Comitê.
-
Juntamente com o(a) líder do Projeto, nomear novos membros para si mesmo ou remover membros existentes. (Veja §6.2.)
-
Nomear o(a) presidente do comitê técnico.
O(A) presidente é eleito(a) pelo Comitê a partir de seus membros. Todos os membros do Comitê estão automaticamente nomeados; o Comitê começa a votar uma semana antes do posto ficar vago (ou imediatamente, se já é muito tarde). Os membros podem votar por aclamação pública em qualquer colega membro do Comitê, incluindo a si mesmos; não há opção padrão. A votação acaba quando todos os membros votaram, ou quando o período de votação acaba. O resultado é determinado usando o método especificado na seção A.6 do Procedimento de Resolução Padrão.
-
O(A) presidente do Comitê pode servir de líder, juntamente com o(a) secretário(a)
Como detalhado em §7.1(2), o(a) presidente do comitê técnico e o(a) secretário(a) do Projeto podem, juntos, substituir o(a) líder se não houver líder.
6.2. Composição
-
O comitê técnico consiste de até 8 desenvolvedores(as) e deveria ter normalmente pelo menos 4 membros.
-
Quando há menos de 8 membros o comitê técnico pode recomendar membros novos ao(a) líder do Projeto, que pode escolher (individualmente) nomeá-los ou não.
-
Quando houver 5 membros ou menos o comitê técnico pode nomear membros novos até que o número de membros atinja 6.
-
Quando houver 5 membros ou menos por pelo menos uma semana o(a) líder do Projeto pode nomear novos membros até que o número de membros atinja 6, em intervalos de pelo menos uma semana por nomeação.
-
Um(a) desenvolvedor(a) não é elegível para ser (re)nomeado(a) para o comitê técnico caso ele tenha sido um membro dentro dos 12 meses anteriores.
-
Se o comitê técnico e o(a) líder do Projeto concordarem, eles podem remover ou substituir um membro existente do Comitê Técnico.
-
Limite de mandato:
-
No dia 1º de janeiro de cada ano, o mandato de qualquer membro do Comitê que tenha servido por mais de 42 meses (3,5 anos) e que seja um dos dois membros mais antigos, é definido para expirar em 31 de dezembro do mesmo ano.
-
Um membro do comitê técnico é dito como mais antigo do que outro, se ele foi nomeado mais cedo, ou foram nomeados ao mesmo tempo e um tiver sido membro do Projeto Debian há mais tempo. No caso de um membro ter sido nomeado mais de uma vez, apenas a nomeação mais recente é relevante.
-
6.3. Procedimento
-
O comitê técnico usa o Procedimento de Resolução Padrão.
Um rascunho de resolução ou emenda pode ser proposto por qualquer membro do comitê técnico. Não há período de discussão mínimo; o período de votação dura por uma semana ou até que o resultado não esteja mais em dúvida. Os membros podem mudar seus votos. Há um quorum de dois.
-
Detalhes relacionados à votação
O(A) presidente tem um voto de minerva. Quando o comitê técnico vota a anulação de um(a) desenvolvedor(a) que também é membro do Comitê, esse membro não pode votar (a menos que seja o(a) presidente, nesse caso ele(a) pode usar apenas seu voto de minerva).
-
Discussão Pública e tomada de decisões.
Discussão, rascunhos de resoluções e emendas, e votos dos membros do comitê, são publicados na lista de discussão pública do comitê técnico. Não há secretário(a) separado(a) para o Comitê.
-
Confidencialidade das nomeações.
O comitê técnico pode manter discussões confidenciais via e-mail privado ou em uma lista de discussão privada ou em outros meios para discutir nomeações para o Comitê. No entanto, as votações para as nomeações devem ser públicas.
-
Ausência no desenvolvimento detalhado.
O comitê técnico não se envolve no desenvolvimento de novas propostas e políticas. Tal trabalho deveria ser conduzido por indivíduos privadamente ou em conjunto e discutidos em fóruns ordinários de desenho e políticas técnicas.
O comitê técnico se restringe a escolher ou adotar compromissos entre soluções e decisões que foram propostas e razoavelmente discutidas em outros lugares.
Membros individuais do comitê técnico podem, é claro, participar por conta própria em quaisquer aspectos do trabalho de desenvolvimento e políticas.
-
O comitê técnico toma decisões apenas como último recurso.
O comitê técnico não toma uma decisão técnica até que esforços para se resolver a questão via consenso tenham sido feitos e falhado, a menos que ele tenha sido solicitado para tomar uma decisão pela pessoa ou grupo que seria normalmente responsável por ela.
7. O(A) secretário(a) do Projeto
7.1. Poderes
O(A) Secretário(a):
-
Obtém os votos entre os(a) desenvolvedores(as) e determina o número e a identidade dos(as) desenvolvedores(as), sempre que requerido pela constituição.
-
Pode servir como líder do Projeto, junto com o(a) presidente do Comitê Técnico.
Se não há líder do Projeto então o(a) presidente do comitê técnico e o(a) secretário(a) do Projeto podem através de concordância mútua tomar decisões se eles(as) considerarem imperativo fazê-lo.
-
Resolve qualquer disputa sobre a interpretação da constituição.
-
Pode delegar parte ou toda a sua autoridade para alguém, ou desistir dessa delegação a qualquer momento.
7.2. Nomeação
O(A) secretário(a) do Projeto é nomeado(a) pelo(a) líder do Projeto e pelo(a) secretário(a) do Projeto atual.
Se o(a) líder do Projeto e o(a) secretário(a) do Projeto atuais não podem concordar em uma nova nomeação eles(as) devem pedir aos(as) desenvolvedores(as) via uma Resolução Geral que nomeiem um(a) secretário(a).
Se não há secretário(a) do Projeto ou o(a) secretário(a) atual está indisponível e não delegou autoridade para uma decisão, então a decisão pode ser tomada ou delegada pelo(a) presidente do comitê técnico, como secretário(a) interino(a).
O mandato do(a) secretário(a) do Projeto é de 1 ano, depois do qual ele(a) ou outro(a) secretário(a) deve ser (re)nomeado(a).
7.3. Procedimento
O(A) secretário(a) do Projeto deveria tomar decisões que são honestas e razoáveis, e preferivelmente consistentes com o consenso dos(as) desenvolvedores(as).
Quando agindo conjuntamente para substituir um(a) líder do Projeto ausente, o(a) presidente do comitê técnico e o(a) secretário(a) do Projeto deveriam tomar decisões somente quando absolutamente necessárias e somente quando consistentes com o consenso dos(as) desenvolvedores(as).
8. Os(As) Delegados(as) do(a) líder do Projeto
8.1. Poderes
Os(As) Delegados(as) do(a) líder do Projeto:
- têm poderes delegados a eles(as) pelo(a) líder do Projeto;
- podem tomar certas decisões que o(a) líder não pode tomar diretamente, incluindo aprovação ou expulsão de desenvolvedores(as) ou designação de pessoas como desenvolvedores(as) que não mantêm pacotes. Isto é para evitar concentração de poder, particularmente sobre a qualidade de membro como um(a) desenvolvedor(a), nas mãos do(a) líder do Projeto.
8.2. Nomeação
Os(As) Delegados(as) são nomeados(as) pelo(a) líder do Projeto e podem ser substituídos(as) pelo(a) líder a critério do(a) próprio(a) líder. O(A) líder do Projeto não pode tornar a posição como um(a) Delegado(a) condicional às decisões particulares do(a) Delegado(a), nem pode anular uma decisão tomada por um(a) Delegado(a) uma vez que esteja tomada.
8.3. Procedimento
Delegados(as) podem tomar decisões como acharem melhor mas deveriam tentar implementar decisões técnicas boas e/ou seguir a opinião consensual.
9. Bens mantidos em confiança para o Debian
Na maioria das jurisdições ao redor do mundo, o projeto Debian não está em posição de diretamente manter fundos ou outras propriedades. Portanto, propriedades têm que ser mantidas por uma das várias organizações conforme detalhado em §9.2.
Tradicionalmente, a SPI era a única organização autorizada a guardar propriedades e dinheiro para o Projeto Debian. A SPI foi criada nos EUA para guardar dinheiro em confiança lá.
A SPI e o Debian são organizações separadas que compartilham alguns objetivos. O Debian é grato pela infraestrutura legal de suporte oferecida pela SPI.
9.1. Relacionamento com organizações associadas
-
Desenvolvedores(as) Debian não se tornam agentes ou empregados(as) de organizações mantendo bens em confiança para o Debian, ou uns dos outros, ou de pessoas com autoridade no Projeto Debian, somente pela virtude de serem desenvolvedores(as) Debian. Uma pessoa agindo como um(a) desenvolvedor(a) o faz como indivíduo, em nome próprio. Tais organizações podem, de acordo próprio, estabelecer relacionamentos com indivíduos que também sejam desenvolvedores(as) Debian.
9.2. Autoridade
-
Uma organização mantendo bens para o Debian não tem autoridade sobre decisões técnicas ou não técnicas do Debian, exceto que nenhuma decisão do Debian com respeito a quaisquer propriedades mantidas pela organização irá requerer que a mesma atue fora de sua própria autoridade legal.
-
O Debian não clama por autoridade sobre uma organização que mantém bens para o Debian além da autoridade sobre o uso das propriedades mantidas em confiança para o Debian.
9.3. Organizações confiáveis
Quaisquer doações para o Projeto Debian devem ser feitas para qualquer uma das organizações designadas pelo(a) líder do Projeto (ou um(a) Delegado(a)) para serem autorizadas a manusear bens a serem usados para o Projeto Debian.
Organizações mantendo bens em confiança para o Debian devem se encarregar das obrigações razoáveis para o manuseio de tais bens.
O Debian mantém pública uma lista de organizações de confiança que aceitam doações e mantêm bens em confiança para o Debian (incluindo ambos propriedade tangível e propriedade intelectual) que inclui os compromissos que essas organizações fizeram sobre como estes bens serão manuseados.
A. Procedimento padrão para resolução
Estas regras aplicam-se a tomadas de decisões comunais por comitês e plebiscitos, onde declarado acima.
A.0. Proposta
O procedimento formal começa quando um rascunho de resolução é proposto e apadrinhado, como requerido.
A.1. Discussão e emendas
- Seguindo a proposta, a resolução pode ser discutida. Emendas devem ser tornadas formais sendo propostas e apadrinhadas de acordo com os requerimentos para uma nova resolução ou diretamente pelo(a) proponente da resolução original.
- Uma emenda formal pode ser aceita pelo(a) proponente da resolução, neste caso o rascunho da resolução formal é imediatamente alterado para ficar igual.
- Se uma emenda formal não é aceita ou um(a) dos(as) padrinhos/madrinhas da resolução não concorda com a aceitação pelo(a) proponente de um emenda formal, a emenda continua como uma emenda e será votado.
- Se uma emenda aceita pelo(a) proponente original não é do gosto dos(as) outros(as), eles(as) podem propor outra emenda para reverter a mudança feita anteriormente (novamente, eles(as) precisam atingir os requerimentos para proponente e padrinho(s)/madrinha(as).)
- O(A) proponente de uma resolução pode sugerir mudanças para os dizeres das emendas; estes tomam efeito se o(a) proponente da emenda concorda e nenhum(a) dos(as) padrinhos/madrinhas se opõe. Neste caso a emenda alterada será votada ao invés da original
- O(A) proponente de uma resolução pode fazer mudanças para correção de erros pequenos (por exemplo, erros tipográficos ou inconsistências) ou mudanças que não alteram o significado, desde que ninguém se oponha dentro de 24 horas. Neste caso, o período de discussão mínimo não é reiniciado.
A.2. Chamada para uma votação
- O(A) proponente ou um(a) padrinho/madrinha de uma moção ou uma emenda pode chamar para uma votação, desde que o período de discussão mínimo (se houver) tenha terminado.
- O(A) proponente ou qualquer padrinho/madrinha de uma resolução podem chamar para uma votação nessa resolução e em todas a emendas relacionadas.
- A pessoa que chama para uma votação diz o que acha que os dizeres da resolução e quaisquer emendas relevantes devam ser e, consequentemente, a forma que a votação deve tomar. No entanto, a decisão final na forma da(s) votação(ões) é do(a) secretário(a) - veja 7.1(1), 7.1(3) e A.3(4).
- O período mínimo de discussão é contado a partir do momento em que a última emenda formal é aceita, ou do momento em que a resolução completa foi proposta se nenhuma emenda foi proposta e aceita.
A.3. Procedimento de votação
- Cada resolução e suas emendas relacionadas são votadas em uma única cédula que inclui uma opção para a resolução original, cada emenda, e a opção padrão (onde aplicável).
- A opção padrão não deve ter nenhum requerimento de supermaioria. Opções que não tiverem um requerimento explícito de supermaioria têm um requerimento de maioria 1:1.
-
Os votos são contados de acordo com as regras em A.6. A opção padrão é
Mais discussões
, a menos que seja especificado de outra maneira. - Em casos de dúvida, o(a) secretário(a) do Projeto decidirá os problemas de procedimento.
A.4. Retirando resoluções ou emendas não aceitas
O(A) proponente de uma resolução ou emenda não aceita pode retirá-la. Nesse caso novos(as) proponentes podem vir e mantê-la viva, nesse caso a primeira pessoa a fazê-lo torna-se a nova proponente e quaisquer outros se tornam padrinhos/madrinhas se já não são.
Um(a) padrinho/madrinha de uma resolução ou emenda (a menos que ela tenha sido aceita) pode retirá-la.
Se a retirada do(a) proponente e/ou padrinhos/madrinhas significa que uma resolução não tem proponente ou padrinhos/madrinhas o suficiente ela não será votada a menos que isso seja retificado antes do vencimento da resolução.
A.5. Expiração
Se uma resolução proposta não foi discutida, emendada, votada ou de outra forma manejada por 4 semanas, o(a) secretário(a) pode emitir uma declaração de que a questão está sendo retirada. Se nenhum(a) dos(as) padrinhos/madrinhas de qualquer uma das propostas discordar em uma semana, a questão é retirada.
O(A) secretário(a) também pode incluir sugestões de como proceder, se apropriado.
A.6. Contagem de votos
- A cédula de cada votante gradua as opções que estão sendo votadas.
Nem todas as opções precisam ser graduadas. Opções graduadas são
consideradas preferidas em relação às não graduadas. Votantes podem
graduar opções igualmente. Opções não graduadas são consideradas como
graduadas igualmente entre si. Detalhes de como as cédulas podem ser
preenchidas serão incluídas na
Chamada para votos
. - Se a votação tiver um requerimento de quorum R quaisquer opções que não sejam a padrão que não receberem pelo menos R votos graduando aquela opção acima da padrão são desconsideradas.
- Qualquer opção (não padrão) que não vencer a opção padrão na sua
proporção requerida de maioria é desconsiderada.
- Dadas duas opções A e B, V(A,B) é o número de votantes que preferem a opção A sobre a opção B.
- Uma opção A vence a opção padrão D por uma proporção de maioria N, se V(A,D) for maior ou igual que N * V(D,A) e V(A,D) for estritamente maior que V(D,A).
- Se uma supermaioria de S:1 é requerida para A, sua proporção de maioria é S; caso contrário, sua proporção de maioria é 1.
- Da lista de opções consideradas, nós geramos uma lista de vitórias
em pares.
- Uma opção A vence uma opção B se V(A,B) for estritamente maior que V(B,A)
- Da lista de vitórias em pares [consideradas], nós geramos um
conjunto de vitórias transitivas.
- Uma opção A vence transitivamente uma opção C se A vencer C ou se há alguma outra opção B onde A vence B, e B transitivamente vence C.
- Nós construímos o conjunto Schwartz a partir do conjunto de vitórias
transitivas.
- Uma opção A está no conjunto Schwartz se para todas as opções B, A vence transitivamente B, ou B não vence transitivamente A.
- Se houver vitórias entre opções no conjunto Schwartz, nós removemos
a mais fraca destas vitórias da lista de vitórias em pares, e
retornamos para o passo 5.
- Uma vitória (A,X) é mais fraca que uma vitória (B,Y) se V(A,X) for menor que V(B,Y). Além disso, (A,X) é mais fraca que (B,Y) se V(A,X) é igual a V(B,Y) e V(X,A) é maior que V(Y,B).
- Uma vitória fraquíssima é aquela que não possui uma vitória mais fraca que ela. Pode haver mais que uma destas vitórias.
- Se não houver vitórias dentro do conjunto Schwartz, então o vencedor é escolhido a partir das opções do conjunto Schwartz. Se houver apenas uma dessas opções, esta é a vencedora. Se houver múltiplas opções, o(a) eleitor(a) com o voto de minerva escolhe qual das opções ganha.
Nota: Opções que os(as) votantes graduam acima da opção padrão são opções que eles(as) acham aceitáveis. Opções graduadas abaixo da opção padrão são opções que eles(as) acham inaceitáveis.
Quando o Procedimento de Resolução Padrão vai ser usado, o texto que se refere a ele deve especificar o que é suficiente para se ter um rascunho de resolução proposto e/ou apadrinhado, qual o período de discussão mínimo e qual o período mínimo de votação. Deve também especificar qualquer supermaioria e/ou quorum (e opção padrão) a ser usado.
B. Uso de linguagem e tipografia
O presente do indicativo (é
, por exemplo) significa que a
declaração é uma regra nesta constituição. Pode
indica que a
pessoa ou grupo tem liberdade de ação. Deveria
significa que
será considerado uma boa coisa se a sentença for obedecida, mas não
é obrigatória. Texto marcado como citação, como este, é uma
análise racional e não é parte da constituição. Ele pode ser usado
apenas para ajudar na interpretação em casos duvidosos.